Fornecedores

Fortaleza, 30 de Maio de 2018
Prezado Fornecedor,
Informamos que o procedimento abaixo devem ser seguidos por todos os fornecedores da TRANSBET de modo a permitir o recebimento das Notas Fiscais pela TRANSBET referentes à prestação de Serviço e/ou Aquisição de Materiais.
PROCEDIMENTO
O Fornecedor não poderá prestar serviço nem fornecer qualquer produto, tampouco emitir Nota Fiscal sem possuir a OC (Ordem de Compra) autorizada da TRANSBET.
As notas fiscais e boletos eletrônicospodem ser entregues diretamente na TRANSBET ( FILIAIS ) acompanhando a entrega dos materiais e/ou conclusão de serviços, conforme legislação em vigor e podem ser enviados para Endereço Eletrônico :
E-mail da Área Fiscal : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., deverá constar na Nota Fiscal o número da OC ( Ordem Compra ) autorizada, caso contrário a mesma será devolvida.
Todo pagamento de fornecedor deverá ser entre os dias 27 e 30 dos meses subsequentes a compra.
Esse comunicado tem o objetivo de evitar a devolução de sua Nota Fiscal, bloqueando também o pagamento ao fornecedor.
Grato pela compreensão
Diretoria de Compras